Os pedidos de renovação de autorizações de residência passam a poder ser feitos online, anunciou hoje o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
A implementação de um “procedimento simplificado para os pedidos de concessão e renovação de autorizações de residência” vai permitir “reduzir substancialmente os tempos de atendimento nos balcões do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a cerca de 250 mil cidadãos estrangeiros”.
“Para decidir sobre os pedidos pendentes de renovação de autorização de residência, o cidadão não precisará sequer de se deslocar a um balcão de atendimento, bastando fazer o pedido no Portal do SEF”, segundo um comunicado hoje divulgado.
Posteriormente, o SEF “efectuará todas as consultas de segurança para confirmar a idoneidade do requerente, bem como as consultas às bases de dados necessárias para avaliar o cumprimento pelo requerente das suas obrigações fiscais e para com a segurança social”. Após o pagamento das taxas, o cidadão recebe a Autorização de Residência na sua morada fiscal”.
Relativamente aos pedidos de concessão de autorização de residência com dispensa de visto, os cidadãos também não necessitarão de apresentar novos documentos comprovativos, “bastando para o efeito os documentos apresentados juntamente com o pedido de dispensa de visto (manifestação de interesse), independentemente do seu prazo de validade, desde que válidos à data da sua apresentação”. Com esta medida, prevê-se um ganho substancial no tempo de atendimento no balcão, que deverá passar de 40 para 15 minutos”.
O SEF vai ainda isentar do pagamento de taxas os “títulos a emitir na sequência de decisões de pedidos que se enquadrem no âmbito da presente portaria e que respeitem a menores”.